Presidente do STF restabelece competência do TCE-PI para julgar subconcessão

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), ministra Cármen Lúcia, proferiu decisão nesta terça-feira deferindo parcialmente recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra a liminar do desembargador José Ribamar de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que interrompeu o julgamento, na Corte de Contas, da denúncia de irregularidades na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina.

A decisão, proferida no processo de Suspensão de Segurança n° 5179, restabelece a competência do TCE-PI para julgar a denúncia de supostas irregularidades na licitação para a subconcessão dos serviços de águas e esgotos. A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil (Saab), que disputou a licitação e perdeu para a Aegea Saneamento. A ministra, que é a relatora do processo, diz na decisão que defere parcialmente o pedido do TCE-PI, “restabelecendo a regular tramitação da TC n. 019790/2016 no Tribunal de Contas do Estado, prejudicado o agravo regimental”.

“Com essa decisão, o TCE-PI está livre para retomar o julgamento do processo licitatório da subconcessão”, diz José Pereira Liberato, da Assessoria Jurídica do TCE-PI. O relator do processo no TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, deverá recolocar o processo em pauta tão logo o Tribunal seja comunicado oficialmente da decisão pelo Supremo. O julgamento foi interrompido quando faltava apenas o voto do conselheiro Luciano Nunes. Por 4 votos a 1, os conselheiros que já haviam votado exigiam a apresentação de uma nova proposta de preços.

Com base na decisão do desembargador José Ribamar Oliveira que suspendeu o julgamento no TCE-PI, o Governo do Estado assinou o contrato com a Aegea para a execução dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina, até então de responsabilidade da Agespisa (Empresa de Águas e Esgotos do Piauí SA). No despacho, a ministra Cármen Lúcia adianta que sua posição “não significa, neste momento, decisão sobre a suspensão ou a anulação do contrato” do Governo do Estado com a Aegea.

Ela alerta ainda que, “por ser questão urgente, comuniquem-se o Tribunal de Justiça do Piauí e o Tribunal de Contas do Piauí sobre a necessidade de apreciação e julgamento preferencial e urgente dos processos de suas respectivas competências para minimizar eventuais prejuízos suportados pelas partes e pela população do Piauí”.

Veja aqui o despacho da ministra Cármen Lúcia.