Recursos dos Precatórios do FUNDEF

A atuação do TCE-PI na fiscalização dos recursos recebidos a título de precatórios do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF ocorre conforme procedimento estabelecido na Instrução Normativa nº 03/2019.

A partir do momento que o ente público recebe o recurso, há a instauração de uma representação que pode determinar o bloqueio total ou parcial dos valores depositados na conta bancária. O campo “valor recebido” no painel informa a quantia que o ente público recebeu por meio do precatório. O campo “valor liberado” no painel indica a quantia prevista em plano de aplicação, que foi apresentado ao TCE-PI, e liberada para utilização.

Assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí disponibiliza o painel, inclusive com a possibilidade de consulta aos Planos de Aplicação e Relatórios de Gestão apresentados, como forma de estimular o controle social. Os dados disponibilizados podem ser confirmados nas peças dos processos informados no painel.

Por fim, esclarecemos que alguns entes receberam e utilizaram o recurso antes da normatização sobre a aplicação dos recursos pelo Tribunal de Contas. Essas informações foram demonstradas no Painel, ainda que não exista processo de fiscalização instaurado, para conhecimento da sociedade.

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